Recuperação judicial e reestruturação de dívidas empresariais (51) 99595-9099
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Advocacia empresarial

Recuperação Judicial

Orientação jurídica para empresas que acumularam dívidas e precisam de tempo e de um plano para reorganizar o passivo sem parar a operação.

Quem procura cedo chega com mais opções na mesa.

  • Sigilo profissional
  • Atendimento em RS e SC
  • Bancário, tributário e trabalhista no mesmo caso

Antes do bloqueio

Os sinais costumam aparecer juntos

A tendência é adiar a decisão, e é nesse intervalo que a crise ganha velocidade. Marque o que já acontece na sua empresa.

É uma referência rápida. Qual caminho cabe no caso, só a análise dos números diz.

0 de 8 sinais

Marque os itens que se aplicam à empresa.

O que a lei prevê

O que muda quando o pedido é deferido

A recuperação judicial dá à empresa viável tempo e um ambiente organizado para negociar com todos os credores ao mesmo tempo. A lei define o objetivo assim: preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores.

180dias

Execuções suspensas

As cobranças judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

60dias

Prazo para o plano

A empresa apresenta o plano de pagamento: quanto, como e quando paga cada classe de credores.

1plano

Uma negociação só

No lugar de um acordo com cada credor, um plano único, votado pelos credores por classe.

Durante todo o processo a empresa segue funcionando, e os sócios seguem na gestão, sob a fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.

Como funciona

O calendário da recuperação judicial

Os prazos que a lei fixa, contados a partir do deferimento do processamento.

  1. Dia 0

    Pedido

    A empresa protocola o pedido com os documentos que a lei exige: demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados, extratos e certidões.

  2. Deferimento

    Processamento

    O juiz confere a documentação, nomeia o administrador judicial e defere o processamento. Começa a suspensão das execuções.

  3. Até 60 dias

    Plano

    A empresa apresenta o plano de recuperação, com os meios e as condições de pagamento de cada classe de credores.

  4. Se houver objeção

    Assembleia

    Se algum credor se opuser ao plano, a decisão vai para a assembleia geral de credores, que vota por classe.

  5. Plano aprovado

    Concessão

    O juiz concede a recuperação judicial e a empresa passa a cumprir o que foi negociado com os credores.

  6. Até 2 anos

    Fiscalização

    O cumprimento é acompanhado em juízo por até dois anos depois da concessão. Depois disso, o processo se encerra.

Prazos da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020 (arts. 6º, 53, 56, 58 e 61). A duração real de cada fase varia conforme o juízo e o caso.

Caminhos

A lei prevê três caminhos, e cada um serve a um momento

A análise começa por descobrir o instrumento mais simples que resolve o caso. Nem toda crise pede recuperação judicial.

Caminho 1

Renegociação estruturada

Acordo direto com bancos e fornecedores, com ou sem mediação. Não há processo público. A lei permite pedir mediação antes de qualquer processo, com suspensão das execuções por até 60 dias.

Costuma servir quando a dívida está concentrada em poucos credores e eles ainda aceitam negociar.

Caminho 2

Recuperação extrajudicial

O plano é negociado com os credores fora do processo e levado ao juiz para homologação. Quando credores com mais da metade dos créditos de uma classe aderem, o plano vale para a classe inteira.

Costuma servir quando parte relevante dos credores já concorda, mas alguns poucos travam o acordo.

Caminho 3

Recuperação judicial

Processo conduzido pelo juiz, com suspensão das execuções, plano único e votação dos credores. Abrange a maior parte das dívidas existentes na data do pedido.

Costuma servir quando o passivo está espalhado por muitos credores ou as execuções já começaram.

Micro e pequena empresa pode optar pelo plano especial da lei: pagamento em até 36 parcelas mensais, com a primeira em até 180 dias contados do pedido.

Antes de decidir

Nem toda dívida entra no plano

Algumas dívidas seguem regras próprias e precisam de estratégia separada. É aqui que muitos planos deixam de fechar a conta.

  • Alienação fiduciária e leasing

    O credor com essas garantias fica fora do plano. Durante a suspensão, ele não pode retirar os bens de capital essenciais à atividade.

  • Tributos

    Dívida com o Fisco não entra no plano e a execução fiscal segue. Para débitos federais existe trilha própria: parcelamento em até 120 parcelas e transação tributária para empresas em recuperação.

  • Aval e fiança dos sócios

    A suspensão protege a empresa. Quem assinou como avalista ou fiador, muitas vezes o próprio sócio, continua podendo ser cobrado.

  • Adiantamento de câmbio

    O ACC, comum em empresas exportadoras, também fica fora do plano.

Duas pessoas revisando documentos sobre uma mesa
Por isso o diagnóstico junta bancário, tributário e trabalhista na mesma mesa. São áreas em que o escritório já atua no dia a dia das empresas, e a recuperação passa por todas elas.

Como conduzimos

Do diagnóstico ao cumprimento do plano

A escolha do caminho é técnica e é feita junto com os sócios da empresa, com os números na mesa.

Começar pela triagem
  1. 01

    Diagnóstico

    Levantamos o passivo inteiro: quem são os credores, quanto se deve a cada um, quais dívidas têm garantia e o que já está em execução.

  2. 02

    Escolha do caminho

    Com o mapa pronto, indicamos o instrumento que cabe no caso: renegociação, recuperação extrajudicial ou judicial.

  3. 03

    Preparação

    Reunimos os documentos que a lei exige e, com a contabilidade da empresa, projetamos o fluxo de caixa que vai sustentar o plano.

  4. 04

    Negociação

    Conduzimos a conversa com os credores e a construção do plano, classe por classe, até a votação.

  5. 05

    Cumprimento

    Acompanhamos a execução do plano e as obrigações do processo até o encerramento.

Equipe

Advocacia empresarial com atuação em RS e SC

Mais de 15 anos de atuação, com escritórios em Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Florianópolis.

Pedro Marques da Silveira
Pedro Marques da SilveiraAdvocacia empresarial
Sthefano Lima
Sthefano LimaAdvocacia empresarial
Oswald Bratawinata
Oswald BratawinataAdvocacia empresarial
Luana Scherer
Luana SchererAdvocacia empresarial
Recepção do escritório Sala de reuniões do escritório Sala de atendimento do escritório

Dúvidas

O que todo empresário pergunta antes de pedir

Respostas gerais, com base na lei. O que vale para o seu caso, um advogado responde depois de olhar os números.

Pedir recuperação judicial significa que a empresa vai falir?

Não. A recuperação judicial foi feita para que uma empresa viável reorganize as dívidas e continue operando. A falência é outro procedimento, previsto para quando a atividade não tem mais como se sustentar.

Os sócios perdem o controle da empresa?

Em regra, não. Sócios e administradores seguem na condução do negócio, sob a fiscalização do administrador judicial. O afastamento só acontece nas hipóteses que a lei prevê, como fraude ou desvio de recursos.

A empresa pode continuar vendendo, comprando e pagando salários?

Pode. A operação segue normalmente. As dívidas anteriores ao pedido passam a ser pagas na forma do plano, e as obrigações assumidas depois do pedido são pagas em dia.

Quais dívidas entram no plano?

Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os que ainda não venceram: bancos sem garantia fiduciária, fornecedores, trabalhistas e outros. Ficam de fora os tributos, as dívidas com alienação fiduciária ou leasing e os adiantamentos de contrato de câmbio.

E as dívidas trabalhistas?

Entram no plano, com prazo de até um ano para pagamento, que pode chegar a dois anos nas condições previstas em lei. Salários dos três meses anteriores ao pedido, até cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias.

Os bens pessoais dos sócios ficam protegidos?

A suspensão protege a empresa. Se o sócio assinou como avalista ou fiador, o credor pode continuar cobrando dele. Esse ponto entra na estratégia desde o primeiro dia.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A empresa com atividade regular há mais de dois anos, que não esteja falida, não tenha obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos e cujos administradores não tenham condenação por crime falimentar. O produtor rural também pode, comprovando dois anos de atividade com a documentação contábil e fiscal exigida.

O pedido fica público? Clientes e fornecedores vão saber?

O processo é público, e a empresa passa a usar a expressão “em Recuperação Judicial” depois do nome nos contratos e documentos. Por isso a comunicação com clientes, fornecedores e equipe faz parte da preparação.

Quanto tempo dura?

Depende do plano. A suspensão das execuções dura 180 dias, prorrogáveis uma vez. Depois da concessão, o juiz pode manter o processo aberto por até dois anos para fiscalizar o cumprimento. As parcelas do plano podem se estender além disso, conforme o que for negociado com os credores.

Quais são os custos do processo?

Há custas judiciais e a remuneração do administrador judicial, fixada pelo juiz e limitada por lei a 5% do valor devido aos credores do processo, ou 2% para micro e pequenas empresas. Os honorários do escritório são definidos depois do diagnóstico, conforme o tamanho e a complexidade do caso.

Contato

Se a dúvida é “ainda dá tempo?”, esse já é o sinal.

A resposta depende do que já foi protestado, penhorado ou bloqueado. Por isso a conversa começa pelos números.

Porto Alegre

Rua Mostardeiro, 366, Sala 501
Independência — Porto Alegre/RS

Cachoeira do Sul

Rua Aparício Borges, 1096, Sala 01
São José — Cachoeira do Sul/RS

Florianópolis

Av. Trompowsky, 354, 5º andar
Centro — Florianópolis/SC