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Execuções suspensas
As cobranças judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Advocacia empresarial
Orientação jurídica para empresas que acumularam dívidas e precisam de tempo e de um plano para reorganizar o passivo sem parar a operação.
Quem procura cedo chega com mais opções na mesa.
Antes do bloqueio
A tendência é adiar a decisão, e é nesse intervalo que a crise ganha velocidade. Marque o que já acontece na sua empresa.
É uma referência rápida. Qual caminho cabe no caso, só a análise dos números diz.
O que a lei prevê
A recuperação judicial dá à empresa viável tempo e um ambiente organizado para negociar com todos os credores ao mesmo tempo. A lei define o objetivo assim: preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores.
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As cobranças judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
60dias
A empresa apresenta o plano de pagamento: quanto, como e quando paga cada classe de credores.
1plano
No lugar de um acordo com cada credor, um plano único, votado pelos credores por classe.
Durante todo o processo a empresa segue funcionando, e os sócios seguem na gestão, sob a fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.
Como funciona
Os prazos que a lei fixa, contados a partir do deferimento do processamento.
A empresa protocola o pedido com os documentos que a lei exige: demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados, extratos e certidões.
O juiz confere a documentação, nomeia o administrador judicial e defere o processamento. Começa a suspensão das execuções.
A empresa apresenta o plano de recuperação, com os meios e as condições de pagamento de cada classe de credores.
Se algum credor se opuser ao plano, a decisão vai para a assembleia geral de credores, que vota por classe.
O juiz concede a recuperação judicial e a empresa passa a cumprir o que foi negociado com os credores.
O cumprimento é acompanhado em juízo por até dois anos depois da concessão. Depois disso, o processo se encerra.
Prazos da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020 (arts. 6º, 53, 56, 58 e 61). A duração real de cada fase varia conforme o juízo e o caso.
Caminhos
A análise começa por descobrir o instrumento mais simples que resolve o caso. Nem toda crise pede recuperação judicial.
Caminho 1
Acordo direto com bancos e fornecedores, com ou sem mediação. Não há processo público. A lei permite pedir mediação antes de qualquer processo, com suspensão das execuções por até 60 dias.
Costuma servir quando a dívida está concentrada em poucos credores e eles ainda aceitam negociar.
Caminho 2
O plano é negociado com os credores fora do processo e levado ao juiz para homologação. Quando credores com mais da metade dos créditos de uma classe aderem, o plano vale para a classe inteira.
Costuma servir quando parte relevante dos credores já concorda, mas alguns poucos travam o acordo.
Caminho 3
Processo conduzido pelo juiz, com suspensão das execuções, plano único e votação dos credores. Abrange a maior parte das dívidas existentes na data do pedido.
Costuma servir quando o passivo está espalhado por muitos credores ou as execuções já começaram.
Micro e pequena empresa pode optar pelo plano especial da lei: pagamento em até 36 parcelas mensais, com a primeira em até 180 dias contados do pedido.
Antes de decidir
Algumas dívidas seguem regras próprias e precisam de estratégia separada. É aqui que muitos planos deixam de fechar a conta.
O credor com essas garantias fica fora do plano. Durante a suspensão, ele não pode retirar os bens de capital essenciais à atividade.
Dívida com o Fisco não entra no plano e a execução fiscal segue. Para débitos federais existe trilha própria: parcelamento em até 120 parcelas e transação tributária para empresas em recuperação.
A suspensão protege a empresa. Quem assinou como avalista ou fiador, muitas vezes o próprio sócio, continua podendo ser cobrado.
O ACC, comum em empresas exportadoras, também fica fora do plano.
Como conduzimos
A escolha do caminho é técnica e é feita junto com os sócios da empresa, com os números na mesa.
Começar pela triagemLevantamos o passivo inteiro: quem são os credores, quanto se deve a cada um, quais dívidas têm garantia e o que já está em execução.
Com o mapa pronto, indicamos o instrumento que cabe no caso: renegociação, recuperação extrajudicial ou judicial.
Reunimos os documentos que a lei exige e, com a contabilidade da empresa, projetamos o fluxo de caixa que vai sustentar o plano.
Conduzimos a conversa com os credores e a construção do plano, classe por classe, até a votação.
Acompanhamos a execução do plano e as obrigações do processo até o encerramento.
Equipe
Mais de 15 anos de atuação, com escritórios em Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Florianópolis.
Dúvidas
Respostas gerais, com base na lei. O que vale para o seu caso, um advogado responde depois de olhar os números.
Não. A recuperação judicial foi feita para que uma empresa viável reorganize as dívidas e continue operando. A falência é outro procedimento, previsto para quando a atividade não tem mais como se sustentar.
Em regra, não. Sócios e administradores seguem na condução do negócio, sob a fiscalização do administrador judicial. O afastamento só acontece nas hipóteses que a lei prevê, como fraude ou desvio de recursos.
Pode. A operação segue normalmente. As dívidas anteriores ao pedido passam a ser pagas na forma do plano, e as obrigações assumidas depois do pedido são pagas em dia.
Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os que ainda não venceram: bancos sem garantia fiduciária, fornecedores, trabalhistas e outros. Ficam de fora os tributos, as dívidas com alienação fiduciária ou leasing e os adiantamentos de contrato de câmbio.
Entram no plano, com prazo de até um ano para pagamento, que pode chegar a dois anos nas condições previstas em lei. Salários dos três meses anteriores ao pedido, até cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias.
A suspensão protege a empresa. Se o sócio assinou como avalista ou fiador, o credor pode continuar cobrando dele. Esse ponto entra na estratégia desde o primeiro dia.
A empresa com atividade regular há mais de dois anos, que não esteja falida, não tenha obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos e cujos administradores não tenham condenação por crime falimentar. O produtor rural também pode, comprovando dois anos de atividade com a documentação contábil e fiscal exigida.
O processo é público, e a empresa passa a usar a expressão “em Recuperação Judicial” depois do nome nos contratos e documentos. Por isso a comunicação com clientes, fornecedores e equipe faz parte da preparação.
Depende do plano. A suspensão das execuções dura 180 dias, prorrogáveis uma vez. Depois da concessão, o juiz pode manter o processo aberto por até dois anos para fiscalizar o cumprimento. As parcelas do plano podem se estender além disso, conforme o que for negociado com os credores.
Há custas judiciais e a remuneração do administrador judicial, fixada pelo juiz e limitada por lei a 5% do valor devido aos credores do processo, ou 2% para micro e pequenas empresas. Os honorários do escritório são definidos depois do diagnóstico, conforme o tamanho e a complexidade do caso.
Contato
A resposta depende do que já foi protestado, penhorado ou bloqueado. Por isso a conversa começa pelos números.
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